Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas têm novos representantes da sociedade civil

O que aconteceu nos primeiros dias de junho foi histórico!

A SENAD – Secretaria Nacional de Drogas, vinculada ao Ministério da Justiça, responsável por propor políticas de drogas, retomou suas atividades. Durante o desgoverno Bolsonaro a sociedade civil ficou apartada desses processos decisórios. Agora, no governo Lula a sociedade civil foi novamente convidada para participar do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – o CONAD, criado em 2006.

Originalmente o Conselho era composto por 31 membros, sendo 17 representantes do governo (ministros ou indicados) e 14 representantes da sociedade civil.

Em junho de 2023 algumas organizações e associações participaram de uma eleição para que as vagas nesse Conselho fossem ocupadas. Cerca de 50 organizações disputaram essas vagas com muitas organizações proibicionistas. Dessas, 35 eram antiproibicionistas e dentre elas, 5 eram associações de cannabis medicinal.

O edital exigia alguns itens que deveriam ser comprovados e a APEPI elaborou um relatório da sua atuação.

Clique aqui para ver.

Ao final, não tivemos nenhuma associação de cannabis medicinal eleita, mas fizemos uma articulação para conseguir 9 cadeiras dentro do Conselho sendo ocupadas por organizações antiproibicionistas. Nenhuma comunidade terapêutica, que segue uma lógica de tratar dependente químico com uma releitura dos antigos manicômios, conseguiu cadeira no Conselho.

Considerando o enorme acúmulo das associações de pacientes no uso medicinal da cannabis e os avanços em pesquisa científica no tema e na política de redução de danos, esse fato foi considerado uma vitória nessa disputa.

Assista aqui a estreia do quadro #GUETEExplica no Instagram.

Dentre as competências do órgão, destacam-se:

I – discutir e aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas;

II – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas, por meio de solicitação de informações e elaborar recomendações aos protocolos de destinação dos bens e valores do referido Fundo;

III – acompanhar e avaliar o cumprimento das diretrizes nacionais das políticas públicas sobre drogas e promover sua integração às políticas de proteção ao Estado Democrático de Direito e aos direitos humanos e ao combate e superação do racismo e de outras formas de discriminação;

IV – acompanhar e avaliar as ações de cooperação internacional firmadas pelo Governo da República Federativa do Brasil sobre drogas;

V – identificar e difundir boas práticas sobre drogas para as três esferas de governo;

VI – articular com os conselhos estaduais, distrital e municipais de políticas sobre drogas;

VII – articular com os conselhos participativos da administração pública federal para o monitoramento conjunto de políticas públicas e o fortalecimento da participação social; e VIII – acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes à política sobre drogas e ao funcionamento do próprio conselho.

Veja aqui a lista com organizações da sociedade civil que foram habilitadas para a eleição do Conad

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