Está chegando a hora de definir os critérios que classificam usuários e traficantes

Ministro Alexandre durante a votação

Agosto já começou bem animado no mundo canábico!

Logo no início do mês foi retomado o debate no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o julgamento do RE 635659 e a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Ou seja, sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no Brasil.

No dia 24 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que é preciso definir um critério objetivo para diferenciar o traficante de maconha do usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25g e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos. Não podemos mais seguir permitindo que essa decisão seja apenas prerrogativa do policial, que fiscaliza na ponta, e define quem deve ir preso ou não.

Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Rosa Weber votaram por estabelecer um critério para a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal.

No entanto, o STF ainda não tem maioria para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Nesse ponto, o placar está 5 a 1.

Houve uma divergência: Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte, mesmo para uso pessoal. Ele ressaltou a importância de estabelecer uma quantidade mínima (25g) para definir quem é considerado usuário e a permissão de 6 plantas fêmeas. Apesar do consenso sobre essa necessidade, os ministros ainda não decidiram qual seria o limite exato.

O ministro André Mendonça solicitou mais tempo para análise, o que adiou a conclusão do processo.

Ainda estão pendentes os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.

A retomada do julgamento está prevista para ocorrer em até 90 dias.

O voto de XANDÃO

Havia uma grande expectativa sobre qual seria o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que aconteceu no dia 2 de agosto. Ele chamou atenção para os critérios usados como base para classificar as pessoas como usuárias ou como traficantes e defendeu a aplicação igualitária da lei para todos.

Ao final, o Ministro votou a favor da descriminalização do porte da maconha, acompanhando seus colegas Edson Fachin e Luis Roberto Barroso, e sugeriu fixar entre 25 gramas e 60 gramas a quantidade permitida ao usuário, além de até 6 plantas fêmeas. Já era algo esperado pela sociedade civil que houvesse o reconhecimento da inconstitucionalidade da criminalização das condutas relativas ao uso próprio. Mas, Gilmar Mendes pediu o adiamento da sessão mais uma vez.

O advogado da Reforma, Emílio Figueiredo, em entrevista ao canal UOL, afirmou que “hoje, temos cerca de 3.500 pessoas (com habeas corpus) que cultivam maconha em casa para fins medicinais. Atualmente, se uma pessoa sofrer um flagrante com plantas de maconha em casa, a punição vai depender da cor da pele, se mora no Leblon ou Madureira. Não são os 6 pés que importam e sim quem é a pessoa, onde ela está e quais condições ela possui para ser ou não considerado traficante”.

A Presidente da Corte, Ministra Rosa Weber concedeu o adiamento e declarou encerrada a sessão. O julgamento do tema, que é polêmico, estava paralisado desde 2018 e foi retomado apenas em 24 de maio desse ano. A magistrada não estipulou nova data para o retorno do julgamento, adiado por duas vezes em 2023.

Embora a Lei tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2006, a discussão desse tema avançou bastante graças aos movimentos antiproibicionistas da sociedade civil, incluindo aí as associações de pacientes que defendem o cultivo em solo nacional da maconha para fins medicinais.

Veja como votaram até então os demais Ministros para o caso:

  • – Gilmar Mendes votou contra a criminalização do porte de drogas para uso e não fez diferenciação em relação a nenhum tipo de drogas em específico;
  • – Edson Fachin defendeu a descriminalização apenas do porte da maconha, excluindo a possibilidade de outras drogas;
  • – Luís Roberto Barroso acompanhou Fachin contra a criminalização do porte de maconha para uso próprio e excluiu outras drogas dessa possibilidade.

A APEPI defende que seja descriminalizado o uso da maconha e que seja legalizado o cultivo da planta no Brasil para que possamos nos defender das investidas da indústria farmacêutica e democratizar o acesso aos benefícios da planta para todos que necessitam.

Fizemos um FIO no TWITTER abordando o voto de Alexandre de Moraes e contando um pouco mais do nosso trabalho nesse sentido.

Acesse aqui: TWITTER Família APEPI

Xandão x Pacheco

O Senador Rodrigo Pacheco prometeu uma sessão para debater esse tema e a Câmara dos Deputados, através da Comissão de Segurança Pública, aprovou um Projeto de Lei que estabelece a pena de prisão de usuários de drogas ilícitas. Entenda o que pode acontecer se o STF descriminalizar e o Legislativo proibir:

No Brasil, o sistema legal é baseado em uma hierarquia de normas em que a Constituição Federal ocupa o topo, seguida por leis federais, leis estaduais e municipais, regulamentos, decretos e assim por diante. Quando há conflito entre diferentes normas, a hierarquia determina qual norma deve prevalecer sobre a outra.

Nesse contexto, se o Supremo Tribunal Federal (STF) tomar uma decisão legalizando o uso da maconha e posteriormente for aprovada uma lei federal proibindo novamente o uso, a situação pode se tornar complexa. Normalmente, uma decisão do STF tem um peso significativo e é considerada a interpretação final da Constituição. No entanto, o Congresso Nacional tem o poder de aprovar leis federais que possam contradizer decisões judiciais.

Nesse cenário, é possível que surja uma disputa jurídica sobre qual norma deve prevalecer. Se a lei federal proibindo a maconha for aprovada após a decisão do STF, a questão pode ser levada novamente ao tribunal para determinar a validade e a constitucionalidade da nova lei em relação à decisão anterior.

Em última instância, é um processo complexo e pode envolver interpretações legais, debates jurídicos e potenciais conflitos entre as diferentes instituições. Em situações como essa, a clareza e a consistência do sistema legal desempenham um papel importante na resolução dos conflitos normativos.

A ver cenas dos próximos capítulos.

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Leia mais: SMOKEBuddies

Assista o voto na íntegra aqui:

Veja também a Análise da Notícia do canal do UOL no Youtube:

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